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Eduardo Cadastro
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
(
1
)
Eduardo Cadastro
Comentário ·
há 6 anos
CORE – Recolhimento de anuidade para PJ só é devido se comprovado o exercício da atividade de representação comercial
Juliana Moura
·
há 8 anos
Prezada Juliana,
Obrigado pelo artigo! Gostaria de verificar o meu caso, se possível:
Estou abrindo uma empresa de e-commerce de móveis, que fará tanto a comercialização direta para o consumidor final (atividade varejista), como também fara a intermediação de vendas num formato de marketplace (recebemos o pagamento, transferimos 80% para o fornecedor, retemos 20% e emitimos uma nota fiscal de intermediação de vendas para o fornecedor).
Nesse segundo caso, diversas fontes na internet recomendam o uso do CNAE 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
O meu serviço de contabilidade me informou que, para ter essa atividade no CNPJ, precisaríamos pagar o CORE, o que considero totalmente descabido, visto que não somos representantes, e sim uma plataforma de vendas.
Você saberia esclarecer se essa inscrição no CORE seria realmente necessária?
Obrigado!
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